→ Caso 2 – Desculpe S Francisco


Resumo:

Proprietários Maria Luiza 49,9% e Nilde 50,1%

No inventario de João F Diogo, o imóvel foi partilhado:

À viuva 38,11%, a Maria Luiza 30,85% e a Nilde 31,04%.

Na partilha de Antonia Rosa sobre os 38,11% coube 19,05%  para cada hedreira.

Está comprovado que o espólio recebeu rendimentos de aluguel.

Em uma das ações de despejo impetrada pela inventariante, a ré Lígia informou no seu depoimento que os autores locam os cômodos do imóvel para inúmeras pessoas.

A inventariante sempre negou e nas contas constam tão somente os débitos de IPTU e, como foi o único imóvel que ficou fora do testamento, não existe nenhuma codificação para ele.

Simplesmente não existiu para o espólio mas, sempre esteve presente nas frequentes tentativas de acordo da inventariante com Maria Luiza, propondo extinção da prestação de contas.

Só agora na partilha, admitiu que recebeu valores e pede escusas … mas nunca prestou contas dos valores recebidos.

Note-se que na Ficha do Imóvel Execício de 2022, conforme a Notificação da PMS, consta como proprietário João Freire Diogo e como endereço para correspondência, o da inventariante na Rua Augusto Paulino 76 Santos, comprovando-se que propositadamente abandonou o imóvel.

Foi o único imóvel fora do testamento e os fatos com o abandono desde 1999 ação da Maria Luiza indo a leilão 2 vezes sem sucesso, o pedido de desculpas por não ter percebido que teve rendimentos (nunca demonstrados) culminamdo em 2023 com a “entrega” do imóvel atraves de Notificação da PMS.

Notificação Ago 2023 PMS

Fotos 2004


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