O Jazigo perpétuo desde 1960 está no nome de João F Diogo, pai de Maria Luiza.
Nas 1as. Declarações a inventariante inclui na relação de bens, os direitos relativos ao Jazigo, e afirma que pertence a Diamantino F Diogo. Se conclui que sabia que não pertencia à “de cujos”, pois 5 dias após o falecimento da mãe, entrou com um requerimento na PMS, e obteve um certificado que confirma que o jazigo permanece no nome de João F Diogo.
Em maio/2008 a inventariante tenta fechar uma acordo e oferece a sua parte no imóvel da R S Francisco em troca do jazigo. Propõe: “a campa do cemitério da Filosofia fica para Nilde”.
A insistência continua e em 2016 requer ao Juiz do inventário um alvará que foi negado. No despacho a Dra. Thatyana indefere pois não houve perpetuação em nome da “de cujos”.
Ficou evidente que o Jazigo pertence aos herdeiros Maria Luiza e inventariante e que não deveria nem ter sido incluído na relação de bens.
Vale a pena ler atentamente a narrativa do item 17 não é um caso de sobrepartilha como pretende a inventariante, mas um caso de polícia.