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Repasses R Amelia Leuchtemberg 89
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Nosso pedido À Imobiliária
Olá Vanessa.
Imobiliaria Silvio Reis
Ref.: Rua Amélia de Leuchtemberg 89 partihado à herdeira Maria Luiza em Outubro de 2022.
Conforme pedido da Rachel, nosso pedido: envio dos comprovantes dos repasses ao espólio de Antonia Rosa provenientes do contrato de aluguel firmado em 1 de agosto 2021 até a homologação da partilha.
Resposta da Imobiliária
Cesar Luis: Boa tarde Rachel e Luiz,
Analisamos as dúvidas enviadas nas mensagens acima.
Todos ( inclusive a Maria Luiza ) sabem que a administração do imóvel da Rua Amélia Leutchemberg sempre foi feita pela sua Mãe, Damasilde , ainda com o Sr. João vivo e continuou até a homologação da partilha em set/2022.
Sempre houve prestação de contas e ajustes entre as partes.
Nos períodos em que o imóvel esteve vazio a sua Mãe pagou as despesas( iptu e outras ) .
Quando o imóvel esteve alugado, os rendimentos serviram para acertos de contas, inclusive as pendentes.
A Maria Luiza recebeu a sua parte do imóvel livre de quaisquer ônus e alugado.
Acredito que isso esclarece as dúvidas.
Abços ! Vanessa
Nossas Respostas a Vanessa
[9/11 10:31] Cesar Luis: O espólio por e-mail comunicou à Sra. Vanessa que a partir da homologação da partilha os valores deveriam ser repassados à herdeira Maria Luiza e de fato o valor dos alugueis foram pagos totalizando R$ 2.573,81 (dois mil quinhentos e setenta e três reais e oitenta e um centavos), referentes aos alugueis dos meses de setembro a dezembro de 2022 (50%), foram depositados pela administradora da Sra. Vanessa na conta da Maria Luiza.
[9/11 11:03] Cesar Luis: O contrato do aluguel do imóvel da R Amélia de Leuchtemberg 89 iniciou em Ago/2021 e a apuração do resultado 50% (Receitas – Despesa) deve ser (por força da Lei), repassado pelos administradores aos proprietários, e isto independente de outro fatos ou da estória da Sra. Vanessa.
Se houve débitos anteriores de alguma das partes, cabe somente aos proprietários questionar essa questão no caso de uma das partes se julgue prejudicada.
A micro-empresa de Razao Social Vanessa Cristina Teixeira dos Reis, CNPJ 29.330.241/0001 e nome fantasia Silvio Reis Imoveis, representada por sua sócia proprietária Vanessa Cristina Teixeira dos Reis deverá fazer parte do resultado da perícia contabil nos autos do processo de Prestação de Contas apenso ao inventário.
As mensagens trocadas via aplicativo whatsapp, provam que a administradora Silvio Reis presta contas do imóvel da R Amelia de Leuchtemberg 89 somente a uma das proprietárias, não tendo apresentado ao espólio as contas desde 20 Janeiro de 2004 (falecimento de Antonia Rosa) e inicio do inventário cuja inventariante é Nilde Diogo De Pretto, que tinha conhecimento desdes fatos.
Escreve Vanessa representando a administradora Silvio Reis:
“Sempre houve pestação de contas e ajustes entre as partes” e “Nos períodos em que o imóvel esteve vazio a sua mãe pagou as despesas ( iptu e outras )¨
É uma confissão de que prestava contas somente a uma das proprietárias, o que justifica a sua futura convocação para dar esclarecimentos da administração do imóvel da R Amelia de Leuchtemberg 89 ao espólio de Antonia Rosa, desde seu falecimento até a homologação da partilha – publicada no D.O. em 25 Outubro de 2022, data que de direito passou a pertencer à herdeira Maria Luiza.
Comunicação a Sra. Rachel administradora dos bens da filha da proprietária Damazilde
Rachel.
Sabemos que a moeda tem duas faces mas a Vanessa discorreu somente sobre uma delas, ouvindo sabe-se de quem (não nomeou a fonte – todos ?), e passou a atribuir a Maria Luiza a sua versão.
1. Maria Luiza sempre teve conhecimento de todos os fatos (a outra face da moeda).
2. É fato os négócios que mantinham a madrinha de casamento da Maria Luiza (Vanessa sabe disso?) e João sempre foram pautados na confiança mútua. E não somente neste imóvel mas em todos que tinham negócios envolvidos.
3. A partir do falecimento de seu pai em 1997, os negócios passaram a ser tratados não por Antonia Rosa que nada entendia de administracão, mas pela filha Nilde detentora de uma procuração para administrar o espólio de João, do qual a viúva-meeira era a inventariante. Administravam portanto Nilde e principalmente seu marido néscio.
4. Maria Luiza sabia que Damazilde era de inteira confiança de João e após seu falecimento Damazilde manteve a mesma relação com Rosa, o que não significa que Luiza sabia ou participava das tratativas,
as quais podem ter sido realizadas pela filha Nilde antes do falecimento da mãe como procuradora e após como inventariante.
Em comum acordo, o terreno da Rua Amelia Leughtemberg 89 foi partilhado a Antonia Rosa (1998).
5. Em 20/01/2004 falece Antonia Rosa e Nilde assume a inventariança. Maria Luiza teve então conhecimento do testamento de Antonia Rosa (1998) que lhe atribuia 50% do terreno da Rua Amelia Leughtemberg 89 do qual tomou posse agora em 25.10.2022
6. A estória da Vanessa não passa de uma falácia.
Rachel, eu e Maria Luiza estamos postando esta mensagem somente para você, mas não re-enviamos a Vanessa, por ser tratar de assunto de foro íntimo que não diz respeito a terceiros.