→ Orbe Adm Bens


Utilizou-se dos serviços Imobiliárias: a) Rainha do Mar em Cubatão; b) Imobiliária Del Rey ( fls 1306); c) Orbe Adm de Bens – com a recisão da Orbe assumiu a funcionária Ozires Fernandes Joaquim (ver abaixo); d) um corretor de Cubatão.

Carta da Orbe a inventariante em 10 out 2006 autos fl 1212

Item 1. Por intermédio de Antonia Rosa Lourenço Diogo, fomos contratados em novembro 2002
Item 2. “Que, com seu falecimento (15/01/2004), demos continuidade á administração dos mesmos imóveis, porém, SEPARANDO OS QUE VIRIAM A PERTENCER À SRA NILDE E Á SRA. MARIA LUIZA“.
3. Retenção de alugueis para CONSTITUIR CAIXA.

06.06.2006 fl 937 Manifestação inventariante
Os mesmos métodos e critérios foram utilizados pelas administradoras por orientação da “de cujos” foram mantidas, PARA QUE NÃO HOUVESSE DISTINÇÃO ENTRE OS BENS

Algo de muito errado nessa história.

a. No item 2 a Administradora declara que só a partir de 15/01/2004 passou a controlar os imóveis pelas disposições do testamento. Faltou dizer que antes do falecimento foram anexados aos autos documentos da Orbe (cópias de depósitos e lançamentos discriminados por herdeira).

b. A inventariante em resposta à contestação da herdeira Maria Luiza afirma que os critérios forma utilizados para que NÃO HOUVESSE DISTINÇÃO ENTRE OS BENS.

Sim, é isso mesmo NÃO HOUVESSE. Fica a pergunta: se os critérios foram criados para que NÃO HOUVESSE DISTINÇÃO, a que objetivo serve a codificação ?

c) Se for verdeiro o item 2 da Carta da Orbe (e provado está que não é) como explicar que a “de cujos” poderia se manifestar orientando, segundo a inventariante, pelos mesmos métodos e critérios, que segundo a Orbe só foram criados a partir do falecimento.

Teria a inventariante ouvido a voz do além dizendo:

CRIE MÉTODOS, CRITÉRIOS e CÓDIGOS PARA QUE NÃO HAJA DISTINÇÃO ENTRE OS BENS

Carta da Orbe Adm Desistindo da adm

Comodato – Nevio x A Rosa

CE Adm Condominio

 

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